Por que registrar?

 


Por que registrar sua Marca?


Primeiramente solicite a pesquisa.


No mercado globalizado uma marca é instrumento importantíssimo na distinção de produtos e serviços.


Diante de um cenário cada vez mais competitivo, registrar sua marca é o principal passo para garantir seus direitos no mercado.

Hoje é mais fácil para os concorrentes imitar a sua marca do que reproduzir seu produto ou serviço. Portanto, proteja-se.

Com a marca registrada, você tem garantias contra seu uso indevido, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros.

É um respaldo legal que constrói valor para a marca, fornece mais segurança à sua atuação no mercado, além de viabilizar transações comerciais nas quais sua marca é o maior objeto de negociação.

Na maioria das vezes, constituem o ativo mais valioso das firmas, sendo inclusive alvo de transações comerciais sem precedentes.

Primeiramente solicite a pesquisa:

Marcas inspiram qualidade, evocam lembranças, atraem desejos. Portanto, merecem investimento e proteção. E a maior proteção de uma marca é o seu registro junto ao INPI.

Cabe lembrar que pode ser considerada bem móvel a propriedade industrial, pode ser protegida por várias medidas judiciais relativas à sua natureza jurídica (por exemplo interdito proibitório) e os institutos do direito das obrigações( por exemplo, o condomínio, a compropriedade, a locação, a compra e venda).

 

Por que proteger sua Patente?


Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção (20 anos) ou modelo de utilidade(15 anos), Desenho Industrial (10 anos/prorrogável por mais 3 períodos sucessivos de 5 anos) outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.

Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc. 

DIREITO AUTORAL






LEGISLAÇÃO NACIONAL


Decreto nº 2.553 de 16 de abril de 1998

Regulamenta os arts. 75 e 88 a 93 da Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996 referentes a patentes de interesse da Defesa nacional.

Lei nº 10.196 de 14 de fevereiro de 2001

Altera dispositivos da lei 9.279 de 14 de maio de 1996, em relação a concessão de patentes.

Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996

É a lei que atualmente regulamenta os direitos e obrigações relativos a Propriedade Industrial no Brasil. Esta lei, que substituiu o antigo Código de Propriedade Industrial, lei 5.772 de 21 de dezembro de 1971, entrou em vigor um ano após sua publicação. Esta lei foi formulada já levando em consideração as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil no âmbito do acordo de TRIPS.

Decreto nº 3.201 de 6 de outubro de 1999

Dispõe sobre a concessão, de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público de que trata o art. 71da lei 9.279, de 14 de maio de 1996.

 

LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL


Convenção da União de Paris

A Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Intelectual foi a primeira tentativa bem sucedida de harmonização internacional dos critérios para a concessão e a vigência de patentes industriais. Foi adotada em 1883, inicialmente por 14 países, quase todos europeus, mas este número cresceu rapidamente incorporando paises soberanos em todos os quadrantes do mundo. O Brasil foi um dos primeiros signatários da Convenção.

Tratado de Direito de Patente Internacional

O Brasil foi aprovado no dia 27/09/2007, por unanimidade pelos membros da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) para fazer parte da Assembléia-Geral do Tratado de Cooperação de Patentes (da sigla em inglês PCT). O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) passa a ter a função de autoridade para exame preliminar nos pedidos de registro internacional de patentes.

TRIPS

O Acordo TRIPs é um tratado Internacional, integrante do conjunto de acordos assinados em 1994 que encerrou a Rodada Uruguai e criou a Organização Mundial do Comércio.

LINKS


Receita Federal  - Ministério da Fazenda


Caixa Economica Federal


INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial


Previdência Social


Justiça Federal 


TJ-SC - Consulta de Processos Jurídicos de Santa Catarina


 

 
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