Por que registrar sua Marca?
No mercado globalizado uma marca é instrumento importantíssimo na distinção de produtos e serviços.
Diante de um cenário cada vez mais competitivo, registrar sua marca é o principal passo para garantir seus direitos no mercado.
Hoje é mais fácil para os concorrentes imitar a sua marca do que reproduzir seu produto ou serviço. Portanto, proteja-se.
Com a marca registrada, você tem garantias contra seu uso indevido, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros.
É um respaldo legal que constrói valor para a marca, fornece mais segurança à sua atuação no mercado, além de viabilizar transações comerciais nas quais sua marca é o maior objeto de negociação.
Na maioria das vezes, constituem o ativo mais valioso das firmas, sendo inclusive alvo de transações comerciais sem precedentes.
Marcas inspiram qualidade, evocam lembranças, atraem desejos. Portanto, merecem investimento e proteção. E a maior proteção de uma marca é o seu registro junto ao INPI.
Cabe lembrar que pode ser considerada bem móvel a propriedade industrial, pode ser protegida por várias medidas judiciais relativas à sua natureza jurídica (por exemplo interdito proibitório) e os institutos do direito das obrigações( por exemplo, o condomínio, a compropriedade, a locação, a compra e venda).
Por que proteger sua Patente?
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção (20 anos) ou modelo de utilidade(15 anos), Desenho Industrial (10 anos/prorrogável por mais 3 períodos sucessivos de 5 anos) outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
O que é direito autoral?
É a propriedade do autor sobre sua obra intelectual. Dependendo da forma ou natureza de sua proteção, será encaminhada a instituição correspondente:
-Fundação Biblioteca Nacional;
-Escola de Música;
-Escola de Belas Artes;
-Secretaria para o Desenvolvimento do Áudio Visual.
Somente a pessoa física pode ser autora de alguma obra.
Assim, como bens móveis, integram o patrimônio de seus titulares constituindo-se em elementos de fundo de comércio das pessoas, podendo ser dados em garantia de empréstimos ou utilizados na formação de capital social de empresas.




