São várias reclamações e denúncias sobre empresas que vêem praticando cobranças indevidas, bem como abordam possíveis clientes de forma intimidadora, geralmente, informando que sua marca foi publicada e esse deve efetuar o pagamento de um boleto bancário enviado via correios para os clientes da Mulpha Marcas e Patentes. Esses tipos de serviços não são de competência da Mulpha Marcas e Patentes.
Agentes da Propriedade Industrial, cadastrados no INPI, e advogados, encontram-se habilitados para atuar como procuradores junto ao Instituto, mas não são representantes do INPI. O exercício da profissão de Agente da Propriedade Industrial exige conduta compatível com os preceitos e princípios da moral individual, coletiva e profissional conforme disposto no Código de Conduta Profissional, promulgado pelo Resolução 195/2008.
A Mulpha Marcas e Patentes alerta aos seus clientes e colaboradores que desconhece tais serviços, de cobrança via correios e esclarece não ter qualquer vínculo com as supostas publicações e seus editores. Alerta, ainda, que tais cobranças não podem ser confundidas com quaisquer retribuições relativas aos serviços prestados pelo INPI.
Quaisquer informações pertinentes ao registro de marca ou mesmo solicitação de registro de marca, bem como qualquer processo de clientes da Mulpha Marcas e Patentes junto ao INPI, os mesmos serão informados pelos meios de contato em que a Mulpha Marcas e Patentes utiliza.




